LEI MUNICIPAL Nº1702/2016
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – SPC E SERASA – DO NOME DOS CONSUMIDORES QUE NÃO ESTÃO EM DIA COM O PAGAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É vedada, no âmbito do município de Santa Rita, Estado da Paraíba, a inscrição nos cadastros de restrição de crédito – SPC e SERASA – do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica. Parágrafo Único – A vedação a que se refere o “caput” deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionário ou permissionária ou autorizada pelo serviço público.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades constantes no art. 65 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 28 de janeiro de 2016.
Severino Alves Barbosa Filho
Prefeito Constitucional