Lei n° 1120/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE CULTURAL DE UTILIDADE PÚBLICA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a AMABLI (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DA LIBERDADE) reconhecida legalmente, por lei municipal, como entidade de utilidade pública, auxílio financeiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2° – Autoriza-se ao Poder Executivo a abertura de crédito até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), criando o trabalho correspondente ao ano letivo de 2003.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 1° de julho do corrente ano.
Santa Rita, 25 de agosto de 2003.
Severino Maroja
Prefeito Constitucional