Lei Municipal n.° 961/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS TÁXIS RODOVIÁRIOS E TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE BENS NA CIDADE DE SANTA RITA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEmSANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Táxis Rodoviários e Transportes Autônomos de Bens da Cidade de Santa Rita – Paraíba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita, 15 de março de 2000
SEVERINO MAROJA
Prefeito