LEI Nº 1.783/2017
Dispõe sobre denominação de rua e adota outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA MARIANA DA SILVA COSTA, a atual Rua Projetada número 12, situada entre a quadra 09 e o antigo parque de vaquejadas do loteamento André Vidal de Negreiros neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida rua junto às concessionárias de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publique-se.
Santa Rita, 28 de Junho de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita