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Lei Municipal nº 1.786/2017

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Lei Municipal nº 1.786/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.786/2017

LEI Nº 1.786/2017 Reconhece de utilidade pública o graças – grupo de ação solidária e assistência social. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRAÇAS – GRUPO DE AÇÃO SOLIDÁRIA […]

05/03/2018 16h29 Atualizado há 4 meses atrás

LEI Nº 1.786/2017

Reconhece de utilidade pública o graças – grupo de ação solidária e assistência social.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRAÇAS – GRUPO DE AÇÃO SOLIDÁRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 26.470.432/0001-50, Rua Professor Severo Rodrigues, s/n, Bairro Popular, Santa Rita/PB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se.

Publique-se.

Santa Rita, 28 de Junho de 2017.

Emerson Fernandes Alvino Panta

Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita