LEI Nº 1.786/2017
Reconhece de utilidade pública o graças – grupo de ação solidária e assistência social.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRAÇAS – GRUPO DE AÇÃO SOLIDÁRIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 26.470.432/0001-50, Rua Professor Severo Rodrigues, s/n, Bairro Popular, Santa Rita/PB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publique-se.
Santa Rita, 28 de Junho de 2017.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita