Lei Orçamentária n° 1.461/2012 Em, 9 de Janeiro de 2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico-Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 163.699.890,00 (Cento e Sessenta e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Noventa Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
Receita Correntes |
123.726.933,00 |
75.58 |
Receita Tributária |
8.585.520,00 |
5.24 |
Receitas de Contribuições |
995.517,00 |
0.61 |
Receita Patrimonial |
356.400,00 |
0.22 |
Receita de Serviços |
10.800,00 |
0.01 |
Transferências Correntes |
111.957.771,00 |
68.39 |
Outras Receitas Correntes |
1.820.925,00 |
1.11 |
Receitas de Capital |
4.213.728,00 |
2.57 |
Alienação de Bens |
23.328,00 |
0.01 |
Transferência de Capital |
4.190.400,00 |
2.56 |
Dedução da Receita Corrente |
12.002.299,00 |
7.33 |
Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB |
12.002.299,00 |
7.33 |
Total: |
115.938.362,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: |
0,00 |
0.00 |
2-Total Geral da Administração Direta: |
115.938.362,00 |
70.82 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
Receita Correntes |
47.124.328,00 |
28.79 |
Receita Tributária |
2.592,00 |
0.00 |
Receitas de Contribuições |
6.359.040,00 |
3.88 |
Receita Patrimonial |
1.549.050,00 |
0.95 |
Transferências Correntes |
36.630.162,00 |
22.38 |
Outras Receitas Correntes |
2.583.484,00 |
1.58 |
Receitas de Capital |
637.200,00 |
0.39 |
Transferências de Capital |
637.200,00 |
0.39 |
Total: |
47.761.528,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: |
13.483.584,00 |
8.24 |
4-Total Geral da Administração Indireta: |
47.761.528,00 |
29.18 |
Total Geral da Receita (2+4): |
163.699.890,00 |
Artigo 3.° – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
98.138.924,00 |
59.95 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
45.475.596,00 |
27.78 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
90.720,00 |
0.06 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
52.572.608,00 |
32.12 |
DESPESAS DE CAPITAL |
16.467.340,00 |
10.06 |
INVESTIMENTOS |
14.237.340,00 |
8.70 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.230.000,00 |
1.36 |
Reserva de Contingência |
1.332.098,00 |
0.81 |
Reserva de Contingência |
1.332.098,00 |
0.81 |
Total: |
115.938.362,00 |
|
1-Intra-Orçamentário: |
14.016.912,00 |
8.56 |
2-Total Geral da Administração Direta: |
115.938.362,00 |
70.82 |
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES | 42.439.730,00 | 25.93 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
24.256.177,00 |
14.82 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
18.183.553,00 |
11.11 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.757.798,00 |
1.07 |
INVESTIMENTOS |
1.757.798,00 |
1.07 |
Reserva de Contingência |
3.564.000,00 |
2.18 |
Reserva de Contingência |
3.564.000,00 |
2.18 |
Total: |
47.761.528,00 |
|
3-Intra-Orçamentário: |
307.800,00 |
0.19 |
4-Total Geral da Administração Indireta: |
47.761.528,00 |
29.18 |
Total Geral da Despesa (2+4) |
163.699.890,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|||
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
Código | Descrição |
Valor |
% |
01.010 | CÂMARA MUNICIPAL |
4.200.000,00 |
2,57 |
02.010 | GABINETE DO PREFEITO |
3.337.503,00 |
2,04 |
02.020 | PROCURADORIA JURÍDICA |
1.078.931,00 |
0,66 |
02.030 | SECRETARIA DE FINANÇAS |
6.821.695,00 |
4,17 |
02.040 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1.553.218,00 |
0,95 |
02.050 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
51.322.506,00 |
31,35 |
02.060 | SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
3.204.596,00 |
1,96 |
02.070 | SECRETARIA DE SAÚDE |
12.503.272,00 |
7,64 |
02.080 | SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL |
6.916.520,00 |
4,23 |
02.090 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
21.013.153,00 |
12,84 |
02.100 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
675.836,00 |
0,41 |
02.110 | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
991.737,00 |
0,61 |
02.120 | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
987.297,00 |
0,60 |
02.990 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.332.098,00 |
0,81 |
Total: |
115.938.362,00 |
||
1-Intra-Orçamentário: |
14.016.912,00 |
8,56 |
|
2-Total Geral da Administração Direta: |
115.938.362,00 |
70,82 |
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|||
Código | Descrição |
Valor |
% |
02.011 | Instituto de Previdência Social – IPEA |
9.844.398,00 |
6,01 |
02.071 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
32.961.765,00 |
20,14 |
02.081 | Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
4.955.365,00 |
3,03 |
Total: |
47.761.528,00 |
||
3-Intra-Orçamentário: |
307.800,00 |
0,19 |
|
4-Total Geral da Administração Indireta: |
47.761.528,00 |
29,18 |
Total Geral da Despesa (2+4) |
163.699.890,00 |
Artigo 4.° – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 4.896.098,00 (Quatro Milhões, Oitocentos e Noventa e Seis Mil e Noventa e Oito Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 6.° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8° da Lei n° 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2012, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III. Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar n° 101/2000.
Artigo 8.° As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9.° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1.° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Marcus Odilon Ribeiro Coutinho
Prefeito