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Lei Orçamentária n° 1.461/2012

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Lei Orçamentária n° 1.461/2012

Autor: Equipe SOGO

Lei Orçamentária n° 1.461/2012

Lei Orçamentária n° 1.461/2012                                                                           Em, 9 de Janeiro de 2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO […]

12/11/2018 10h02 Atualizado há 2 anos atrás

Lei Orçamentária n° 1.461/2012                                                                           Em, 9 de Janeiro de 2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1.° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico-Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 163.699.890,00 (Cento e Sessenta e Três Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Oitocentos e Noventa Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2.° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
Receita Correntes

123.726.933,00

75.58

Receita Tributária

8.585.520,00

5.24

Receitas de Contribuições

995.517,00

0.61

Receita Patrimonial

356.400,00

0.22

Receita de Serviços

10.800,00

0.01

Transferências Correntes

111.957.771,00

68.39

Outras Receitas Correntes

1.820.925,00

1.11

Receitas de Capital

4.213.728,00

2.57

Alienação de Bens

23.328,00

0.01

Transferência de Capital

4.190.400,00

2.56

Dedução da Receita Corrente

12.002.299,00

7.33

Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB

12.002.299,00

7.33

Total:

115.938.362,00

1-Intra-Orçamentário:

0,00

0.00

2-Total Geral da Administração Direta:

115.938.362,00

70.82

 

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

%

Receita Correntes

47.124.328,00

28.79

Receita Tributária

2.592,00

0.00

Receitas de Contribuições

6.359.040,00

3.88

Receita Patrimonial

1.549.050,00

0.95

Transferências Correntes

36.630.162,00

22.38

Outras Receitas Correntes

2.583.484,00

1.58

Receitas de Capital

637.200,00

0.39

Transferências de Capital

637.200,00

0.39

Total:

47.761.528,00

3-Intra-Orçamentário:

13.483.584,00

8.24

4-Total Geral da Administração Indireta:

47.761.528,00

29.18

 

Total Geral da Receita (2+4):

163.699.890,00

 

Artigo 3.° – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

%

DESPESAS CORRENTES

98.138.924,00

59.95

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

45.475.596,00

27.78

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

90.720,00

0.06

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

52.572.608,00

32.12

DESPESAS DE CAPITAL

16.467.340,00

10.06

INVESTIMENTOS

14.237.340,00

8.70

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.230.000,00

1.36

Reserva de Contingência

1.332.098,00

0.81

Reserva de Contingência

1.332.098,00

0.81

Total:

115.938.362,00

1-Intra-Orçamentário:

14.016.912,00

8.56

2-Total Geral da Administração Direta:

115.938.362,00

70.82

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

%

DESPESAS CORRENTES 42.439.730,00 25.93
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

24.256.177,00

14.82

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

18.183.553,00

11.11

DESPESAS DE CAPITAL

1.757.798,00

1.07

INVESTIMENTOS

1.757.798,00

1.07

Reserva de Contingência

3.564.000,00

2.18

Reserva de Contingência

3.564.000,00

2.18

Total:

47.761.528,00

3-Intra-Orçamentário:

307.800,00

0.19

4-Total Geral da Administração Indireta:

47.761.528,00

29.18

Total Geral da Despesa (2+4)

163.699.890,00

 

 

DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Código Descrição

Valor

%

01.010 CÂMARA MUNICIPAL

4.200.000,00

2,57

02.010 GABINETE DO PREFEITO

3.337.503,00

2,04

02.020 PROCURADORIA JURÍDICA

1.078.931,00

0,66

02.030 SECRETARIA DE FINANÇAS

6.821.695,00

4,17

02.040 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

1.553.218,00

0,95

02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

51.322.506,00

31,35

02.060 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

3.204.596,00

1,96

02.070 SECRETARIA DE SAÚDE

12.503.272,00

7,64

02.080 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

6.916.520,00

4,23

02.090 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

21.013.153,00

12,84

02.100 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

675.836,00

0,41

02.110 SECRETARIA DE AGRICULTURA

991.737,00

0,61

02.120 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

987.297,00

0,60

02.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.332.098,00

0,81

Total:

115.938.362,00

1-Intra-Orçamentário:

14.016.912,00

8,56

2-Total Geral da Administração Direta:

115.938.362,00

70,82

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Código Descrição

Valor

%

02.011 Instituto de Previdência Social – IPEA

9.844.398,00

6,01

02.071 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

32.961.765,00

20,14

02.081 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

4.955.365,00

3,03

Total:

47.761.528,00

3-Intra-Orçamentário:

307.800,00

0,19

4-Total Geral da Administração Indireta:

47.761.528,00

29,18

 

Total Geral da Despesa (2+4)

163.699.890,00

 

Artigo 4.° – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 4.896.098,00 (Quatro Milhões, Oitocentos e Noventa e Seis Mil e Noventa e Oito Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos  e eventos fiscais.

Artigo 5.° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 6.° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8° da Lei n° 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Artigo 7.° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 100,00% do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964.

§ 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

§2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2012, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

III. Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar n° 101/2000.

Artigo 8.° As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

Artigo 9.° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1.° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Marcus Odilon Ribeiro Coutinho

Prefeito