Lei Orçamentária nº 1.655/2015
(Válida para o ano de 2015)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício
Econômico-Financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 206.214.747,00 (Duzentos e Seis Milhões, Duzentos e Quatorze Mil e Setecentos e Quarenta e Sete Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
Receita Correntes 171.544.787,00 83,19
Receita Tributária 15.457.639,00 7,50
Receitas de Contribuições 1.425.600,00 0,69
Receita Patrimonial 724.356,0 0,35
Receita de Serviços 12.597,00 0,01
Transferências Correntes 151.529.631,00 73,48
Outras Receitas Correntes 2.394.964,00 1,16
Receitas de Capital 4.078.522,00 1,98
Alienação de Bens 56.602,00 0,03
Transferências de Capital 4.021.920,00 1,95
Deduções da Receita Corrente 17.550.868,00 8,51
Deduções da Receita Corrente 17.550.868,00 8,51
Dedução das Receitas de Transferências Corrente:
17.550.868,00 8,51
Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB:
17.550.868,00 8,51
Total: 158.072.441,00
1-Intra-Orçamentário: 0,00 0,00
2-Total Geral da Administração Direta: 158.072.441,00
76,65
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
Receita Correntes 47.654.098,00 23,11
Receita Tributária 4.860,00 0,00
Receitas de Contribuições 14.430.310,00 7,00
Receita Patrimonial 762.360,00 0,37
Transferências Correntes 32.099.864,00 15,57
Outras Receitas Corrente 356.704,00 0,17
Receitas de Capital 488.208,00 0,24
Transferências de Capital 488.208,00 0,24
Total: 48.142.306,00
3-Intra-Orçamentário: 8.899.495,00 4,32
4-Total Geral da Administração Indireta: 48.142.306,00
3,35
Total Geral da Receita(2+4): 206.214.747,00
Artigo 3.º – A Despesa será realizada de modo a atender aos
encargos do Município, com a manutenção dos Serviços
Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas
especificações dos Programas, Projetos e Atividades,
dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 107.590.422,00 52,17
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 76.774.606,00 37,23
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 116.016,00 0,06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.699.800,00 14,89
DESPESAS DE CAPITAL 23.479.584,00 11,39
INVESTIMENTOS 19.535.964,00 9,47
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.943.620,00 1,91
Reserva de Contingência 1.678.060,00 0,81
Reserva de Contingência 1.678.060,00 0,81
Total: 132.748.066,00
1-Intra-Orçamentário: 7.031.197,00 3,41
2-Total Geral da Administração Direta: 132.748.066,00
64,37
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 67.110.886,00 32,54
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS40 .978.503,00 19,87
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.132.383,00 12,67
DESPESAS DE CAPITAL 4.677.795,00 2,27
INVESTIMENTOS 4.677.795,00 2,27
Reserva de Contingência 1.678.000,00 0,81
Reserva de Contingência 1.678.000,00 0,81
Total: 73.466.681,00
3-Intra-Orçamentário: 1.843.298,00 0,89
4-Total Geral da Administração Indireta 73.466.681,00
35,63
Total Geral da Despesa (2+4): 206.214.747,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição Valor %
01.010 CÃMARA MUNICIPAL 6.500.000,00 3,15
02.010 GABINETE DO PREFEITO 4.775.131,00 2,32
02.030 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
590.720,00 0,29
02.040 PROCURADORIA JURÍDICA1. 338.532,00
0,65
02.050 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO
2.789.203,00 1,35
02.060 SECRETARIA DE FINANÇAS 7.231.027,00
3,51
02.070 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
690.065,00 0,33
02.080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 69.893.366,00
33,89
02.090 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO,
TURISMO E LAZER
3.483.014,00 1,69
02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
305.000,00 0,15
02.110 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.959.570,00 2,41
02.111 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FMAS 24.000,00 0,01
02.120 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
24.835.872,00 12,04
02.130 SECRETARIA MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES
364.478,00 0,18
02.140 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
732.510,00 0,36
02.150 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
315.119,00 0,15
02.160 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO 1.032.053,00 0,50
02.170 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.210.346,00 0,59
02.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.678.060,00
0,81
Total: 132.748.066,00
1-Intra-Orçamentário: 7.031.197,00
3,41
2-Total Geral da Administração Direta: 132.748.066,00
64,37
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor
%
02.011 Instituto de Previdência Social – IPREVSR
15.022.636,00 7,28
02.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
51.893.310,00 25,16
02.111 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FMAS
6.550.735,00 3,18
Total: 73.466.681,00
3-Intra-Orçamentário: 1.843.298,00 0,89
4-Total Geral da Administração Indireta:
73.466.681,00 35,63
Total Geral da Despesa (2+4): 206.214.747,00
Artigo 4.º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 3.356.060,00 (Três Milhões, Trezentos e Cinquenta e Seis Mil e Sessenta Reais), constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo
66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de
Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
“I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40,00 % (quarenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei Municipal Nº 1.660/2015)
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante prévia autorização do Poder Legislativo.
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei Municipal Nº 1.660/2015)
§ 2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2015, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III. Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida-RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar nº 101/2000.
Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Prefeito