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Lei Municipal nº 1.760/2017

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Lei Municipal nº 1.760/2017

Autor: Assessoria

Lei Municipal nº 1.760/2017

Lei Orçamentária nº 1760/2017 Em, 15 de Fevereiro de 2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: […]

05/03/2018 15h57 Atualizado há 4 meses atrás

Lei Orçamentária nº 1760/2017

Em, 15 de Fevereiro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1.º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SANTA RITA, para exercício Econômico-Financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 240.528.845,00 (Duzentos e Quarenta Milhões, Quinhentos e Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2.º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %

Receita Correntes 195.583.396 81 Receita Tributária 15.287.261 6 Receitas de Contribuições 2.479.140 1 Receita Patrimonial 808.995 0 Receita de Serviços 14.693 0 Transferências Correntes 174.622.544 73 Outras Receitas Correntes 2.370.763 1 Receitas de Capital 3.752.609 2 Alienação de Bens 66.020 0 Transferências de Capital 3.686.589 2 Deduções da Receita Corrente 20.652.971 9 Deduções da Receita Corrente 20.652.971 9 Dedução das Receitas de Transferências Correntes 20.652.971 9 Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB 20.652.971 9 Total: 178.683.034 1-Intra-Orçamentário: 0 2-Total Geral da Administração Direta: 178.683.034 0 74

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % 61.276.365 25 Receita Correntes

5.669 0Receita Tributária

23.144.561 10Receitas de Contribuições

576.461 0Receita Patrimonial

37.092.800 15Transferências Correntes

456.874 0Outras Receitas Correntes

569.446 0Receitas de Capital

569.446 0Transferências de Capital

Total: 61.845.811 3-Intra-Orçamentário: 0 4-Total Geral da Administração Indireta: 61.845.811

Total Geral

0 26

Artigo 3.º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % DESPESAS CORRENTES 121.965.039 51 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 93.827.857 39 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 130.588 0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.006.594 12 DESPESAS DE CAPITAL 19.817.095 8 INVESTIMENTOS 15.831.287 7 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.985.808 2 Reserva de Contingência 2.430.549 1 Reserva de Contingência 2.430.549 1 Total: 144.212.683 1-Intra-Orçamentário: 11.233.968 2-Total Geral da Administração Direta: 144.212.683 5 60

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 86.281.307 36 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 56.449.902 23 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.831.405 12 DESPESAS DE CAPITAL 7.766.306 3 INVESTIMENTOS 7.766.306 3 Reserva de Contingência 2.268.549 1 Reserva de Contingência 2.268.549 1 Total: 96.316.162 3-Intra-Orçamentário: 1.367.729 4-Total Geral da Administração Indireta: 96.316.162

Total Geral da Despesa (2+4): 240.528.845

1 40

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Código Descrição Valor % 6.650.000 301.010 CÂMARA MUNICIPAL 3.517.144 102.010 GABINETE DO PREFEITO 479.592 002.030 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 819.901 002.040 PROCURADORIA JURÍDICA 3.408.115 102.050 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 8.449.705 402.060 SECRETARIA DE FINANÇAS 974.873 002.070 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 84.728.516 3502.080 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2.789.863 102.090 SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER 4.404.513 202.110 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.537.279 902.120 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 549.698 002.130 SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 730.060 002.140 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 360.540 002.150 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1.559.232 102.160 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 823.103 002.170 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.268.549 102.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 162.000 002.991 RESERVA DE EMENDA Total: 144.212.683 1-Intra-Orçamentário: 11.233.968 2-Total Geral da Administração Direta: 144.212.683 5 60

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Código Descrição Valor % 23.559.294 1002.011 Instituto de Previdência Social – IPREVSR 310.000 002.012 Agência de Desenvolvimento dos Pequenos Negócios PROSPERAR SR 64.143.764 2702.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 8.303.104 302.111 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMAS Total: 96.316.162 3-Intra-Orçamentário: 1.367.729 4-Total Geral da Administração Indireta: 96.316.162

Total Geral da Despesa (2+4): 240.528.845

1 40

Artigo 4.º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 4.699.098,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Noventa e Oito Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

Parágrafo Único – A Reserva de emenda poderá ser executada mediante autorização legislativa.

Artigo 5.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 6.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2017, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

III. Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida-RCL, conforme determina a Resolução 43, de 21/12/2001 do Senado Federal, combinado com a Lei complementar nº 101/2000.

Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA

Prefeito