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A linha de crédito PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA – PESSOA JURÍDICA é destinada a PESSOAS JURÍDICAS regularmente formalizadas e com cadastro ativo junto à Secretaria da Receita Municipal (SRM), que atuem no município há mais de 06 (seis) meses promovendo o(s) objetivo(s) da Lei nº 10.128/2013.
Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA- MULHER são no mínimo R$ 1.000,00 (hum mil reais) e no máximo R$ 8.000,00 (oito mil reais), respectivamente.
A taxa de juros referente à linha PROGRAMA FORTALECER SANTA RITA – PESSOA JURÍDICA é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).
Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação do Fundo Garantidor.
O pagamento poderá ser dividido em até 24 (vinte quatro meses) parcelas mensais fixas, com carência de 02 (dois) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 26 (vinte seis) meses.