O Procon de Santa Rita alerta aos lojistas sobre a ilegalidade da venda de produtos similares ao original sem expor a informação descrita no objeto ou deixar de avisar ao cliente no ato da compra.
De acordo com o superintendente do Procon-SR, Helton Renê, tal prática é abusiva, e se caracteriza como publicidade enganosa porque induz o consumidor ao erro, que pode achar que está levando para casa um produto original.
“Recebemos denúncias de que algumas lojas não estão avisando ao consumidor de que o objeto exposto não é o original e, aí, pouco depois, o produto acusa defeito e o consumidor percebe que foi enganado”, explica Helton Renê.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor – A prática de vender réplicas de produtos originais sem informar ao consumidor é caracterizada como publicidade enganosa ou abusiva, como prevê o artigo 37 do CDC, o que pode acarretar em penalidades descritas na Lei.
O superintendente acrescenta ainda o que diz o parágrafo 1º, do artigo 37 do CDC, sobre a prática: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados”.
Helton Renê orienta a população que, ao perceber qualquer tipo de irregularidade, acione o Procon de Santa Rita para que seja feita uma diligência no local para sanar as dúvidas e aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como buscar o atendimento – Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon de Santa Rita, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, podem entrar em contato pelo (83) 98654-7512. A sede do órgão municipal fica na rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, com atendimento das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.