A Prefeitura de Santa Rita tem facilitado a regularização de pendências de contribuintes do município com a publicação da Lei Nº 1.928/2019, que garante parcelamento e descontos no valor das multas e juros no pagamento de IPTU, ITBI, ISS e outras taxas.
Com esta iniciativa, além de facilitar a regularização dos inadimplentes, a gestão consegue gerar um aumento da arrecadação do município, importante para a aplicação de recursos em obras e serviços públicos.
De acordo com o Código Tributário Municipal, existem casos específicos em que os proprietários de imóveis podem ser isentos do IPTU, desde que se encaixem nos requisitos e façam a solicitação da isenção anualmente e de forma prévia.
Confira alguns casos em que se aplica a isenção:
– Habitação única que possua, em qualquer construção, até 40 metros quadrados de área construída.
– Qualquer imóvel de propriedade de deficiente mental ou físico, devidamente cadastrado na FUNAD. Neste caso, o deficiente precisa ser o dono da residência, e não apenas residir nela.
– Imóvel único de servidor público municipal ativo e inativo. O servidor precisa ter mais de três anos de serviço e comprovar o vínculo.
Para mais informações sobre outras isenções e dúvidas, o Código Tributário pode ser consultado no site da prefeitura. Para quitação dos débitos fiscais, o contribuinte deve se dirigir ao setor de Plantão Fiscal, na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.