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Procon aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

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Procon aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

Autor: Assessoria

Procon aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

O início do ano letivo é o período em que os consumidores têm mais dúvidas sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino. O PROCON Santa Rita explica que, pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados […]

16/01/2020 11h58 Atualizado há 3 anos atrás

O início do ano letivo é o período em que os consumidores têm mais dúvidas sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino. O PROCON Santa Rita explica que, pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.

De acordo com Rafael Monteiro, superintendente do órgão no município, a Lei 12.886/2013 dispõe sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. “O custo com materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais”, orienta.

O superintendente ressalta que o objetivo da lei é justamente proteger o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.

O PROCON Santa Rita disponibiliza, abaixo, duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outra com itens permitidos em quantidades limitadas. Na relação, 41 itens não podem ser solicitados aos pais, e 23 itens estão liberados, mas com restrições.

Materiais que NÃO PODEM ser solicitados:

Materiais que PODEM ser solicitados, desde que com restrições: