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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

Autor: Assessoria

Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

Escolas começaram a enviar listas de materiais escolares que os alunos vão precisar para 2023. Como o objetivo de evitar possíveis abusos nos pedidos, o Procon de Santa Rita listou o que pode, e o que não pode, além de dicas na hora compra que promete pesar no bolso dos pais e responsáveis. Em relação […]

12/12/2022 9h49 Atualizado há 10 meses atrás

Escolas começaram a enviar listas de materiais escolares que os alunos vão precisar para 2023. Como o objetivo de evitar possíveis abusos nos pedidos, o Procon de Santa Rita listou o que pode, e o que não pode, além de dicas na hora compra que promete pesar no bolso dos pais e responsáveis.

Em relação aos cuidados no momento da compra de material escolar, o órgão destaca que a escola não pode exigir, por exemplo, itens de uso coletivo. Entre eles estão materiais de limpeza e higiene coletiva, assim como aqueles para uso em escritório ou decorações festivas.

O Procon orienta os pais e responsáveis que procurem a direção da instituição de ensino se constar a existência de algum item de uso coletivo na lista. Caso haja resistência, ou exigência daquele material, a orientação é que busquem o órgão de proteção ao consumidor porque tal prática é considerada abusiva.

A escola também não pode exigir o material todo de uma única vez, nem mesmo especificar marcas ou lojas para aquisição de itens da lista. Os pais e responsáveis devem comprar conforme suas condições financeiras, sem que necessariamente eles sejam produtos novos. A escola não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes que já o utilizaram em anos anteriores, salvo os casos de materiais relacionados a Sistemas de Ensino.

Pensando nas frequentes dúvidas do que pode, e o que não pode, o Procon de Santa Rita preparou então uma lista com materiais escolares de uso coletivo proibidos que não devem ser solicitados aos alunos. Confira:

• Papel higiênico;
• Detergente;
• Sabonete;
• Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
• Pasta de dentes;
• Shampoo;
• Pincel atômico;
• Giz branco ou colorido;
• Grampeador e grampos;
• Fitas adesivas;
• Álcool (líquido ou em gel);
• Medicamentos;
• Cartucho para impressoras;
• Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
• Flanelas;
• Marcador para retroprojetor;
• Copos, pratos e talheres descartáveis;
• Bolas de sopro;
• Esponja para pratos;
• Palito de dentes;
• Elastéx;
• Lenços descartáveis;
• Cordão e linha;
• Fitas decorativas;
• Fitilhos;
• TNT;
• Tonner;
• Pregadores de roupas;
• Plástico para classificados;
• Pastas classificadoras;
• Resma de papel ofício;
• Papel de enrolar balas;
• Papel convite;
• CD-R e DVD-R;
• Balde de praia;
• Brinquedos para praia;
• Brinquedos e jogos em geral;
• Palitos de churrasco;
• Palitos de dente;
• Argila;
• Envelopes;
• Sacos plásticos;
• Carimbo;
• Colas em geral, inclusive colorida;
• Lã;
• Livro de plástico para banho;
• Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
• Fita dupla face;
• Pendrive, dentre outros.