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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre “direito de arrependimento” em compras pela internet na Black Friday

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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre “direito de arrependimento” em compras pela internet na Black Friday

Autor: Assessoria

Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre “direito de arrependimento” em compras pela internet na Black Friday

O Procon de Santa Rita orienta aos consumidores que vão participar da próxima Black Friday, que acontece na próxima sexta-feira, 25 de novembro, e que optarem por fazer suas compras pela internet, sobre o “direito de arrependimento” que garante, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução dos produtos em […]

23/11/2022 9h40 Atualizado há 7 meses atrás

O Procon de Santa Rita orienta aos consumidores que vão participar da próxima Black Friday, que acontece na próxima sexta-feira, 25 de novembro, e que optarem por fazer suas compras pela internet, sobre o “direito de arrependimento” que garante, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução dos produtos em até sete dias úteis.

O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, explica que a legislação ampara os consumidores que utilizam esse tipo de modalidade de compra e que, por algum motivo, se arrependeram dela, seja por questões financeiras, ou até mesmo porque o produto não condiz com o que foi ofertado.

“Nesses casos, o fornecedor deve devolver os valores pagos pelo comprador na íntegra, incluindo taxas extras como frete. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus para quem compra”, garantiu Helton Renê.

O superintendente do Procon de Santa Rita orienta ainda que a regra também vale para pagamentos na modalidade cartão de crédito, produzindo o efeito de estorno da compra. “Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, comunicar a devolução e esperar que a própria empresa entre em contato com a administradora do cartão para suspender a transação”, concluiu.

Helton lembra que os consumidores devem comunicar a desistência por escrito, seja por carta ou e-mail, com a solicitação de comprovante de recebimento, além da nota fiscal. “Neste caso, é obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete, tanto para as compras feitas por telefone ou catalogada”, orienta.

Por fim, o superintendente do Procon de Santa Rita explica que em caso de compras de forma presencial em lojas físicas o Código de Defesa do Consumidor também garante o “direito de arrependimento”.

“O que atrai o consumidor não é a necessidade em si, mas os próprios preços. Então isso dificulta inclusive na interpretação do consumidor sobre o que ele realmente precisa para o seu lar. Por conta disso em matéria de excepcionalidade podemos aplicar o artigo 49 do CDC que dá inclusive o prazo de sete dias para desistência das compras dentro do estabelecimento comercial físico”, finalizou.

Sobre o atendimento no Procon – Os consumidores que necessitarem de atendimento no Procon de Santa Rita, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, podem entrar em contato pelo (83) 98654-7512. A sede do órgão municipal fica situado na rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, com atendimento das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.