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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre os prazos de garantia dos produtos

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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre os prazos de garantia dos produtos

Autor: Assessoria

Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre os prazos de garantia dos produtos

“É fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos ao realizar uma compra”. O alerta é do superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, ao falar sobre a importância dos consumidores ficarem atentos quanto aos prazos de garantias ao comprar produtos, seja em lojas físicas ou virtuais. Ele pontua que o direito a […]

24/08/2022 11h51 Atualizado há 9 meses atrás

“É fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos ao realizar uma compra”. O alerta é do superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, ao falar sobre a importância dos consumidores ficarem atentos quanto aos prazos de garantias ao comprar produtos, seja em lojas físicas ou virtuais. Ele pontua que o direito a troca, por exemplo, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, alguns critérios devem ser observados.

Renê explica que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito a um prazo de garantia de um determinado produto ou serviço, independentemente da chamada “garantia contratual”, que pode variar entre 9 meses, 1 e até 3 anos, e deve ser observado no momento da compra.

Segundo o superintendente do Procon de Santa, a Lei determina um prazo legal de 90 dias de garantia para produtos e serviços duráveis e 30 dias para bens e serviços não-duráveis. “Ao adquirir, por exemplo, um bem durável, além da garantia legal, o produto pode ter a garantia contratual, que sempre será complementar à garantia legal, ou seja, soma-se as duas garantias em favor do consumidor. Então nos casos em que existe uma garantia contratual de 1 (um) ano, essa garantia deverá ser somada à garantia legal que é obrigatória, totalizando o prazo de 15 (quinze) meses.

Vício oculto – Helton explicou ainda que outro ponto importante no Código de Defesa do Consumidor a ser observado é relativo ao vício oculto. Neste caso, mesmo após o prazo de garantia, se for constatado o vício até então imperceptível, o reparo e a troca são garantidos por Lei.

Vícios de quantidade – “No caso do vício de quantidade, quando vem menos produto do que o anunciado, também precisa fazer a troca ou descontar o valor proporcional. Tudo isso está no código de defesa do consumidor. Agora, se um determinado produto apresentar vício e, na possibilidade da troca não tiver outro igual, o vendedor pode oferecer outro diferente, contudo, o cliente também não é obrigado a aceitar e pode escolher entre esse produto diferente ou q devolução da quantia paga”, explicou.

Denúncias e atendimento – O PROCON de Santa Rita está localizado na Rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, e atende das 8h às 13h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (83) 98654-7512.