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Procon de Santa Rita orienta os consumidores sobre os direitos na contratação de prestação de serviços

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Procon de Santa Rita orienta os consumidores sobre os direitos na contratação de prestação de serviços

Autor: Assessoria

Procon de Santa Rita orienta os consumidores sobre os direitos na contratação de prestação de serviços

O Procon de Santa Rita nesta sexta-feira (2) orienta aos consumidores sobre a importância de ficarem atentos para todas as cláusulas que regulam o contrato de prestação de serviço. Todos os detalhes da negociação têm que ser registrados para que o contratante tenha como provar que o resultado realmente não foi o combinado, e possa […]

02/09/2022 9h58 Atualizado há 9 meses atrás

O Procon de Santa Rita nesta sexta-feira (2) orienta aos consumidores sobre a importância de ficarem atentos para todas as cláusulas que regulam o contrato de prestação de serviço. Todos os detalhes da negociação têm que ser registrados para que o contratante tenha como provar que o resultado realmente não foi o combinado, e possa acionar o órgão de proteção para que seja cumprido o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

“O CDC deixa claro que o fornecedor é responsável pela plena execução do serviço e o consumidor deve ficar atento para verificar se o resultado é satisfatório. Se o serviço final não contemplar os anseios do contratante, o fornecedor deve realizar o devido conserto e/ou modificações sem cobrar a mais por isso”, explica o superintendente do Procon-SR Helton Renê.

Helton orienta ainda aos consumidores que antes da contratação, peça pelo menos três orçamentos de profissionais ou firmas especializadas e exija que o orçamento seja por escrito com a discriminação do valor, do prazo e da garantia, além da especificação sobre a forma de cobrança, se será por empreitada, por dia ou hora.

Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado. Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado. Em caso de vício ou dúvida, não pague até que o serviço seja refeito”, alertou.  

O superintendente ressalta a importância de ficar atento na hora da assinatura do contrato e ler todo o seu teor com bastante cuidado. “Também chamo a atenção para o fato de que, dependendo do tipo de quebra do contrato por parte da empresa, o consumidor pode pedir na justiça uma reparação por danos morais e materiais. Se o serviço não foi realizado de forma correta e a pessoa se sentir prejudicada, pode requerer reparação monetária”, disse Helton Renê.

Atraso na execução – “Se o fornecedor atrasar a execução do serviço por problemas técnicos ou operacionais, a exemplo de falta de material e pessoal competente, deve avisar ao consumidor com antecedência”, explica o superintendente que ainda informa que esse tipo de situação pode ocorrer, mas deve ficar claro que o consumidor não pode ser prejudicado. Se o atraso for inevitável, o consumidor deve ficar ciente porque ele terá a opção de esperar ou ir atrás de outro fornecedor se o serviço for de urgência.

Denúncias e atendimento – O Procon de Santa Rita está localizado na Rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, e atende das 8h às 13h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (83) 98654-7512.