O início do ano letivo é um período em que surgem muitas dúvidas dos consumidores sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.
A Lei 12.886/2013 dispõe sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. O custo com materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.
“O objetivo da lei é justamente proteger o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino”, afirmou o superintendente do PROCON Santa Rita, Rafael Monteiro.
O órgão municipal disponibilizou duas listas orientando os consumidores sobre o assunto. Em uma, constam os produtos de cobrança proibida e em outra estão os itens permitidos em quantidades limitadas. Nelas, 41 itens não podem ser solicitados aos pais e 23 itens estão liberados, mas com restrições. A lista completa pode ser conferida abaixo.
Materiais que NÃO PODEM ser solicitados:
Materiais que PODEM ser solicitados, mas com restrições: