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PROCON lança orientações sobre lista de material escolar

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PROCON lança orientações sobre lista de material escolar

Autor: Assessoria

PROCON lança orientações sobre lista de material escolar

O início do ano letivo é um período em que surgem muitas dúvidas dos consumidores sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino.  Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades […]

04/01/2019 17h14 Atualizado há 4 anos atrás

O início do ano letivo é um período em que surgem muitas dúvidas dos consumidores sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino.  Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.

Lei 12.886/2013 dispõe sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. O custo com materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

“O objetivo da lei é justamente proteger o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino”, afirmou o superintendente do PROCON Santa Rita, Rafael Monteiro.

O órgão municipal disponibilizou duas listas orientando os consumidores sobre o assunto. Em uma, constam os produtos de cobrança proibida e em outra estão os itens permitidos em quantidades limitadas. Nelas, 41 itens não podem ser solicitados aos pais e 23 itens estão liberados, mas com restrições. A lista completa pode ser conferida abaixo.

Materiais que NÃO PODEM ser solicitados:

Materiais que PODEM ser solicitados, mas com restrições: