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Procon Santa Rita aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

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Procon Santa Rita aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

Autor: comunicação

Procon Santa Rita aponta o que não pode ser cobrado em lista de material escolar

Neste início do ano letivo, os consumidores têm bastante dúvidas sobre os itens de materiais escolares que podem ser solicitados pelas escolas. O Procon Santa Rita explica que, pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor […]

25/01/2022 16h12 Atualizado há 1 ano atrás

Neste início do ano letivo, os consumidores têm bastante dúvidas sobre os itens de materiais escolares que podem ser solicitados pelas escolas. O Procon Santa Rita explica que, pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.

O órgão afirma que a Lei 12.886/2013 dispõe sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional, ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, e não podem ser cobrado o pagamento adicional ou o fornecimento dos mesmos pelos pais.

O objetivo maior desta lei é justamente proteger o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.

O Procon disponibiliza, abaixo, duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outra com itens permitidos em quantidades limitadas. Na relação, 41 itens não podem ser solicitados aos pais, e 23 itens estão liberados, mas com restrições.

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