Neste início do ano letivo, os consumidores têm bastante dúvidas sobre os itens de materiais escolares que podem ser solicitados pelas escolas. O Procon Santa Rita explica que, pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.
O órgão afirma que a Lei 12.886/2013 dispõe sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional, ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, e não podem ser cobrado o pagamento adicional ou o fornecimento dos mesmos pelos pais.
O objetivo maior desta lei é justamente proteger o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.
O Procon disponibiliza, abaixo, duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outra com itens permitidos em quantidades limitadas. Na relação, 41 itens não podem ser solicitados aos pais, e 23 itens estão liberados, mas com restrições.
Veja nas artes :