Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 11 da Lei Complementar n° 16/2018, no exercício de suas atribuições, cabe ao Controlador Geral do Município:
I – garantir o controle municipal por meio das informações e atividades relativas à gestão financeira e à despesa pública das Secretarias Municipais;
II – assinar instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno;
III – verificar e analisar a regularidade da programação orçamentária e financeira, bem como o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
IV – receber, distribuir, responder e prestar informações relativas ao controle interno do Município;
V – desenvolver práticas de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos de controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhor qualidade;
VI – apoiar os Secretários, suas assessorias e demais órgãos da Administração nas decisões relativas à gestão das reservas orçamentárias;
VII – receber e atender as solicitações de auditorias internas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;
VIII – assinar os pareceres e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas, na condição de responsável pelo controle interno;
IX – apresentar relatórios de resultado contendo indicadores de desempenho;
X – emitir pareceres no âmbito das Tomadas de Contas Especiais, dando ciência do resultado definitivo do processo aos órgãos competentes;
XI – cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente, bem como o que está previsto na competência do Órgão;
XII – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Informações da Secretaria

Endereço

  • R. Virgínio Veloso Borges, 307. Jardim Miritânia - Santa Rita - Paraíba
  • CEP: 58300-270

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • controladorgeralpmsr@gmail.com

Expediente

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h