Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 20 da Lei Complementar n° 16/2018, no exercício de suas atribuições, compete ao Gabinete do Prefeito:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial;
II – elaborar a agenda do Prefeito no que diz respeito ao atendimento ao público, viagens, reuniões, encontros, seminários e audiências;
III – preparar, expedir e arquivar as correspondências oficiais do Prefeito;
IV – responsabilizar-se pela programação de eventos e reuniões, quando de iniciativa do Prefeito, visitando previamente o local e distribuindo atividades;
V – manter atualizados dados estatísticos do Município;
VI – reivindicar e acompanhar os pleitos do Município, junto às entidades públicas e privadas, da União, do Estado, de outros Municípios e de órgãos Governamentais e Não-Governamentais;
VII – solicitar, sempre que necessário, orientação de órgãos e entidades governamentais;
VIII – assistir ao Prefeito Municipal no seu relacionamento político-administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder;
IX – assessorar o Prefeito em todos os atos governamentais que se fizerem necessários;
X – manter sob sua guarda todos os livros e/ou registros em mídia de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos, bem como providenciar e controlar a numeração correta dos respectivos registros;
XI – solicitar a assistência e orientação da Procuradoria-Geral do Município na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos no campo jurídico e administrativo;
XII – representar o Prefeito em reuniões ou eventos de interesse da Administração Municipal, quando de sua ausência ou por ele designado;
XIII – acompanhar a execução de programas especiais, setoriais e intersetoriais da administração municipal;
XIV – coordenar, supervisionar e acompanhar as proposições, projetos de lei, vetos, entre outros;
XV – coordenar o programa de governo do Prefeito;
XVI – fazer a articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal e o Prefeito;
XVII – manter os centros administrativos distritais e receber as demandas locais;
XVIII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Informações da Secretaria
Endereço
- Avenida Juarez Távora, 93 . Centro - Santa Rita - Paraíba
- CEP: 58300-410
Telefones
- Informação indisponível
- chefiadegabinete@santarita.pb.gov.br
Expediente
- De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h