Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 10 da Lei Complementar n° 16/2018, no exercício de suas atribuições, cabe ao Procurador-Geral do Município:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão executiva da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial da Secretaria, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais;
II – orientar, coordenar e supervisionar os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;
III – representar o Município em juízo ou fora dele, em qualquer juízo ou instância, nos casos em que entender conveniente;
IV – receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuição ao Procurador-Geral Adjunto, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja parte interessada;
V – transacionar, firmar acordo e termo de compromisso, desde que previamente autorizado pelo Prefeito;
VI – recomendar ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo local;
VII – delegar competências ao Procurador-Geral Adjunto e aos demais membros da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções;
IX – propor, a quem for de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
X – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública;
XI – submeter ao Prefeito Municipal o expediente que depender de sua decisão;
XII – requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, relatórios, processos ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XIII – promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria-Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XIV – despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
XV – promover a uniformidade do entendimento das leis aplicáveis à administração municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os seus órgãos, podendo emitir súmulas administrativas e pareceres normativos que terão natureza vinculante perante os órgãos e entidades da administração municipal.
XVI – exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Biografia do Secretário

Adjunta: Luciana Meira Lins Miranda

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