Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 32 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

 

I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Nacional e a Política Estadual de Assistência Social;

 

II – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

 

III – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;

 

IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;

 

V – promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social;

 

VI – administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal;

 

VII – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

 

VIII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso;

 

IX – fazer o plano de aplicação dos recursos destinados à assistência social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;

 

X – articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;

 

XI – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social;

 

XII – dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;

 

XIII – apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;

 

XIV – formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, aos portadores de deficiência e às pessoas da terceira idade;

 

XV – promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho;

 

XVI – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XVII – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Informações da Secretaria

Endereço

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