Prefeitura se reúne com Sinfesa e garante diálogo
Notícias - 12/01/2017
Secretário
De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal Comunicação Institucional compete:
I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social, divulgação institucional e social da Prefeitura Municipal de Santa Rita, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II – coordenar a implantação de programas e ações de informação das políticas de Governo;
III – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
IV – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
V – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
VI – divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
VII – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e redes sociais;
VIII – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
IX – coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito e Secretários;
X – organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
XI – recepcionar, diligenciar e responder aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial ou eletronicamente;
XII – coordenar, alimentar e gerir, com o apoio dos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, o Portal da Transparência do Município;
XIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XIV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.