Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 34 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal Comunicação Institucional compete:

I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social, divulgação institucional e social  da Prefeitura Municipal de Santa Rita, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

II – coordenar a implantação de programas e ações de informação das políticas de Governo;

III –  promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

IV – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

V – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

VI – divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;

VII – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e redes sociais;

VIII – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;

IX – coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito e Secretários;

X – organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;

XI – recepcionar, diligenciar e responder aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) presencial ou eletronicamente;

XII – coordenar, alimentar e gerir, com o apoio dos demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, o Portal da Transparência do Município;

XIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

XIV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Informações da Secretaria

Endereço

  • R. Virgínio Veloso Borges, 131. Jardim Miritania - Santa Rita - PB
  • CEP: 58300-270

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • secompmsr@gmail.com

Expediente

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h