Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 36 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:

 

I – promover atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de manter e preservar as tradições e costumes locais e regionais;

 

II – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

 

III – criar e executar planos e programas de apoio estrutural e fomento à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer no Município;

 

IV – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer e de turismo, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população no âmbito do Município;

 

V – formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;

 

VI – organizar, manter e executar os serviços de assistência e supervisão às bibliotecas, salas de leitura, teatro, museu ou outros órgãos voltados para difusão e promoção cultural do Município;

 

VII – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos relacionados à sua área de atuação, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;

 

VIII – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de esporte, recreação, lazer e turismo;

 

IX – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;

 

X – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Biografia do Secretário

Adjunto: Valdeci de Castro Pereira

Informações da Secretaria

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