
Atleta santa-ritense conquista medalha internacional no Campeonato Panamericano de taekwondo, na República Dominicana
Notícias - 28/04/2023
Secretário
De acordo com o Art. 36 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I – promover atividades artísticas, culturais, recreativas e folclóricas, como forma de manter e preservar as tradições e costumes locais e regionais;
II – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III – criar e executar planos e programas de apoio estrutural e fomento à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer no Município;
IV – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer e de turismo, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população no âmbito do Município;
V – formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
VI – organizar, manter e executar os serviços de assistência e supervisão às bibliotecas, salas de leitura, teatro, museu ou outros órgãos voltados para difusão e promoção cultural do Município;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos relacionados à sua área de atuação, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;
VIII – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à prática de esporte, recreação, lazer e turismo;
IX – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
X – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Adjunto: Valdeci de Castro Pereira