Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 42 da Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia compete:

I – realizar o planejamento operacional, o desenvolvimento de ações e a execução das políticas públicas municipais relativas às atividades econômicas sustentáveis da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Formação Profissionalizante;
II – fortalecer e ampliar o setor econômico sustentável municipal, mediante a concessão de incentivos econômicos às iniciativas locais;
III – criar e executar políticas para formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais no comércio, indústria, artesanato, ciência e tecnologia na economia do Município;
IV – administrar o Programa Municipal de Desenvolvimento aos Pequenos Negócios – PROGRAMA FORTALECER, o Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios – FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER, e o FUNDO GARANTIDOR;
V -fomentar, instrumentalizar e apoiar a produção, a comercialização, a capacitação, os estudos, as pesquisas, a documentação e a divulgação do artesanato do Município;
VI – estimular instrumentos de pesquisa capazes de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica e econômica para o Município, para isso fazendo parcerias com o sistema “S”, entre outros;
VII – orientar o empresariado por meio de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais ou serviços;
VIII – promover a articulação dos setores industrial, comercial, artesanal, científico e tecnológico e de todas as atividades produtivas do Município;
IX – planejar a política pública de apoio às microempresas, empresas de pequeno porte as potencialidades locais, desenvolvendo parcerias, programas, projetos e ações consorciadas com entidades públicas ou privadas para o fomento do micro e pequeno empreendedor do Município;
X – coordenar, desenvolver e executar as ações, serviços, programas e projetos relacionados ao empreendedor, microcrédito e desenvolvimento econômico no Município;
XI – apoiar e estimular políticas públicas de simplificação dos processos de abertura, alteração, fechamento e fiscalização de sociedades empresárias;
XII – formular e coordenar as políticas municipais de trabalho, emprego e renda;
XIII – planejar e desenvolver projetos voltados ao desenvolvimento das ciências e tecnologias, inclusive de caráter sustentável, no Município, bem como estimular, formular e executar a realização de pesquisa científica e tecnológica;
XIV – propor, articular e coordenar a criação de programas municipais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo de inovação e de modo sustentável e social.
XV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Informações da Secretaria

Endereço

  • R. Virgínio Veloso Borges, nº 307. Jardim Miritânia - Santa Rita - PB
  • CEP: 58300-270

Telefones

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E-mail

  • flaviopanta@santarita.pb.gov.br

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  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h