Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 40 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Finanças compete:

 

I – responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores do Município;

 

II – efetivar a movimentação e controle dos valores financeiros da tesouraria e contas bancárias;

 

III – realizar e controlar a execução orçamentária, sendo responsável pelo empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;

 

IV – fazer o controle interno e as tomadas de contas dos recursos financeiros aplicados por todos os órgãos de Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

V – solicitar e orientar a abertura de créditos adicionais e efetuar a catalogação e arquivamento de cópias;

 

VI – executar e exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

 

VII – efetuar o lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos e demais receitas e ingressos nos cofres do Município;

 

VIII – efetuar a inscrição da dívida ativa, controlando a sua cobrança administrativa;

 

IX – efetuar o cadastramento dos imóveis urbanos e das atividades industriais, comerciais e de serviços;

 

X – executar, juntamente com as demais Secretarias Municipais, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

 

XI – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;

 

XII – controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria;

 

XIII – julgar em primeira instância, por meio do Departamento de Julgamento de Processos Fiscais, e em segunda instância, por meio do Secretário Municipal de Finanças, os processos administrativos fiscais;

 

XIV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XV – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Juarez Távora - Sede da Prefeitura Municipal. Centro - Santa Rita - Paraíba
  • CEP: 58300-410

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • tributossantarita2@outlook.com

Expediente

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h