Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 44 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos compete:

 

I – executar e fiscalizar os serviços de conservação e manutenção da limpeza pública;

 

II – administrar os cemitérios, mercados, feiras livres, parques, jardins e demais logradouros públicos;

 

III – executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais móveis utilizados pelo Poder Executivo local;

 

IV – efetuar a manutenção e conservar os prédios públicos próprios da Administração e daqueles que são utilizados pelo Poder Executivo;

 

V – instalar e manter a iluminação pública;

 

VI – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas de lazer e jardins públicos, áreas verdes e as vias públicas;

 

VII – fiscalizar a utilização das áreas públicas municipais cedidas a título de concessão real ou permissão de uso;

 

VIII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;

 

IX – executar os serviços de construção, ampliação, reforma e/ou recuperação das obras públicas municipais;

 

X – fiscalizar as obras públicas, quando realizadas pela Administração Direta ou Indireta, e as contratadas pelo Município;

 

XI – gerenciar a execução das obras de infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;

 

XII – gerenciar a execução de serviços de saneamento básico;

 

XIII – elaborar, juntamente com as Secretarias pertinentes, planos de ocupação e utilização de uso e ocupação do solo urbano;

 

XIV – expedir licença de construção de edificações, habite-se, desmembramento e remembramento após as necessárias vistorias;

 

XV – fiscalizar a implantação de loteamentos, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;

 

XVI – promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Administração Pública Municipal;

 

XVII – monitorar e executar o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;

 

XVIII – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XIX – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Informações da Secretaria

Endereço

  • R. Virgínio Veloso Borges, 131. Jardim Miritania - Santa Rita - PB
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Telefones

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E-mail

  • infraestrutura@santarita.pb.gov.br

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