Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 47 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação compete:

 

I – planejar e coordenar a política de desenvolvimento sócioeconômico do Município;

 

II – planejar, desenvolver e coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal – PDM, conjuntamente com todos os órgãos da Administração Pública;

 

III – programar, coordenar, monitorar e avaliar, conjuntamente com as demais Secretarias, planos, programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômica, social e urbanística;

 

IV – desenvolver o Planejamento Estratégico do Município, sempre com observância às diretrizes, programas, Plano de Governo e princípios definidos pelo Prefeito;

 

V – planejar, coordenar e gerir o orçamento municipal da Administração Direta e Indireta, incluindo a coordenação do orçamento participativo em suas várias modalidades, bem como coordenar a Junta de Execução Orçamentária e Financeira – JUCOF;

 

VI – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da Secretaria Municipal de Finanças e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e a negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar a sua aplicação;

 

VII – planejar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, as políticas de articulação intermunicipais e metropolitanas;

 

VIII – planejar, controlar e coordenar, com a colaboração da Secretaria Municipal de Administração e Gestão e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as atividades de modernização e inovação da gestão municipal, incluindo a definição de políticas, programas e processos para o uso e o manuseio de sistemas, dados e informações da Administração Municipal;

 

IX – planejar e coordenar as políticas de gestão de tecnologia de informação e comunicação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, assim como a articulação e o monitoramento das políticas referentes à área de Informática;

 

X – coordenar todo o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, e sugerir a formulação de normas complementares de administração financeira a serem adotadas;

 

XI – planejar, coordenar, monitorar e executar o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e o Plano Estratégico de Longo Prazo;

 

XII – coordenar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo, a gestão da execução de contratos e convênios junto aos órgãos federais, estaduais, entidades privadas, ONGs e outras entidades;

 

XIII – desenvolver e implementar as políticas urbanísticas do Município por meio do Plano Diretor, Código de Obras e Edificações e outros instrumentos de normatização e monitoramento do uso e ocupação do espaço físico e territorial do Município;

 

XIV – propor a normatização, por meio de legislação básica, do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo urbano, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;

 

XV – avaliar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, instrumentalizando as Secretarias de Infraestrutura, Obras e Serviços, Finanças e de Meio Ambiente;

 

XVI – desenvolver e manter atualizada a planta cadastral do Município para efeito de disciplinamento da expansão e para a regularização urbana;

 

XVII – apoiar o aprimoramento os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;

 

XVIII – apoiar as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para campanhas educativas e de conscientização dos serviços públicos municipais;

 

XIX – desenvolver, analisar e disponibilizar às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo sistema de indicadores de gestão, incluindo os de performance e de cumprimento de metas institucionais;

 

XX – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XXI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

Biografia do Secretário

Adjunto: Luiz Eduardo Alencar Rocha

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