Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 51 da Lei Complementar n° 16/2018, à Secretaria Municipal de Saúde compete:

 

I – conduzir a política do Sistema Municipal de Saúde por intermédio da implementação de atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de governo e mobilização de vontades políticas;

 

II – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com organizações não governamentais para a elaboração e condução de projetos intersetoriais;

 

III – formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde;

 

IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção estadual;

 

V – planejar e executar as ações de controle, regulação, avaliação e auditoria, no seu âmbito de ação;

 

VI – promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações do trabalho;

 

VII – formular e promover a gestão da educação na saúde, orientados pela integralidade da atenção à saúde;

 

VIII – apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;

 

IX – gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

 

X – participar na formação de consórcios administrativos intermunicipais de saúde;

 

XI – formular e implementar a Política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;

 

XII – elaborar e executar a política municipal de assistência farmacêutica, laboratorial, insumos, equipamentos e outras terapias alternativas para a saúde;

 

XIII – assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 

XIV – receber, autuar, controlar, analisar e arquivar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria, especialmente aos requerimentos elaborados pelos servidores públicos lotados em sua Secretaria, respeitando os regulamentos em vigor;

 

XV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;

 

XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.

 

Informações da Secretaria

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