
Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social fará consulta a população para construir plano de segurança participativo
Notícias - 04/08/2023
Secretário
São atribuições da Secretaria de Segurança Pública de Santa Rita:
I – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública e defesa social no Município;
II – planejar, acompanhar e executar as ações de segurança pública e defesa social;
III – assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações de defesa social do Município;
IV – promover a articulação e cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
V – promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia apropriada;
VI – implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública;
VII – promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
VIII – promover a vigilância dos logradouros públicos por meio de centrais de vídeo-monitoramento e demais tecnologias avançadas;
IX – promover e realizar a vigilância dos órgãos públicos municipais;
X – exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XI – colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XII – promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XIII – acompanhar os órgãos institucionais de segurança de atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município;
XIV – coordenar as ações de defesa civil no Município;
XV – realizar estudos e avaliar riscos de desastres no Município, planejando e promovendo ações de prevenção;
XVI – promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e a capacitação de pessoas, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XVII – atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes;
XVIII – coordenar as ações da Guarda Municipal de Santa Rita e dos Vigias e Vigilantes municipais;
XIX – implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos estratégicos de acordo com o interesse da segurança urbana;
XX – contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;
XXI – manter um serviço de “disque-denúncia”;
XXII – implementar ações e projetos que promova a cultura de paz;
XXIII – elaborar estudos e apresentar projetos visando a uma efetiva participação da pasta na política nacional de prevenção às drogas;
XXIV – proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXV – emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
XVI – executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.